Caixa deve antecipar a terceira parcela do auxílio emergencial

(Foto: Marcello Casal Jr)

A terceira parcela do auxílio emergencial está prestes a ser liberada, no calendário oficial do programa o início dos pagamentos será daqui a exatos dez dias, mais precisamente no dia 20 de junho, para depósito em conta poupança social digital.

Entretanto, conforme ocorreu nos pagamentos da segunda parcela do benefício no mês de maio, muitos beneficiários estão se perguntando se a terceira parcela do auxílio pode vir a ser antecipada, de antemão, é importante dizer que existe sim uma possibilidade, e é sobre isso que falaremos agora.

Antecipação dos pagamentos

Embora não tenhamos nenhuma confirmação sobre a antecipação da terceira parcela do auxílio emergencial, de fato, o cronograma pode acabar sendo antecipado, mesmo faltando apenas dez dias para início dos pagamentos no calendário oficial.

Assim como aconteceu na antecipação dos pagamentos da segunda parcela, o calendário de pagamentos antecipado se iniciou no mesmo dia do cronograma oficialmente divulgado, o que pode acabar acontecendo com a terceira parcela, de se iniciar no dia já definido e para que posteriormente os próximos pagamentos do ciclo 3 venham a ser antecipados.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães já havia informado que existe a possibilidade das próximas parcelas serem antecipadas, mas que caso isso ocorra, será após o início dos pagamentos. Para Guimarães, a Caixa verificará a movimentação dos beneficiários para checar a viabilidade de antecipar ou não os próximos pagamentos.

Como declarou Guimarães, se os beneficiários movimentarem o auxílio emergencial digitalmente, reduzindo assim o número de filas nas agências e lotéricas, a Caixa terá espaço suficiente para antecipar em alguns dias o cronograma de pagamentos.

Logo, mesmo faltando poucos dias para a liberação da antecipação, o cronograma de depósito em conta poupança social digital definido entre os dias 20 de junho a 21 de julho pode acabar contando com uma antecipação ao decorrer dos pagamentos.

FONTE: R7