Entra em vigor nesta terça-feira a lei que determina a inclusão automática de consumidores (tanto pessoas quanto empresas) no cadastro positivo, uma base de dados com operações de crédito e pagamentos. Até então, o consumidor precisava pedir para entrar na plataforma. Para que o sistema entre de fato em funcionamento, porém, é necessário que o Banco Central (BC)faça a regulamentação, que ainda não tem data para ser publicada.
O cadastro foi criado em 2011 com a função de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. Em tese, isso facilitaria o acesso ao crédito e reduziria os juros e o spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram nos empréstimos). Confira, abaixo, as respostas para as principais dúvidas a respeito do Cadastro Positivo:
Como ele permite avaliar o risco da transação pelo credor, a expectativa é que o cadastro possa baratear a operação para o bom pagador e encarecer para o inadimplente contumaz.
Quem vai alimentar a plataforma com os dados dos consumidores?
São fontes as financeiras, bancos, cooperativas de crédito, prestadores de serviços contínuos (água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações), vendedores de varejo etc.
Como é calculada a pontuação do consumidor no cadastro positivo?
A lei não fixa como será calculada a pontuação do consumidor, mas garante o direito de conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco.
Quais dados do contribuinte vão compor o banco de dados do cadastro positivo?
O histórico de crédito é formado pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e de obrigações adimplidas ou em andamento. São informações como o valor total de dívidas assumidas pelo cadastrado, o histórico de pagamentos, a pontualidade ou não desses pagamentos, a frequência com que o cadastrado assume dívidas etc.
Se o consumidor não quiser que seus dados estejam disponíveis no cadastro, ele tem o direito de pedir sua exclusão?
Sim. É direito do cadastrado obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado, mediante solicitação gratuita a ser direcionada ao gestor do banco de dados. O gestor terá o prazo de dois dias úteis para encerrar e reabrir o cadastro e, conforme for o caso, transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem também atender no mesmo prazo à solicitação.
O consumidor pode consultar seus próprios dados na plataforma?
Sim. É direito do cadastrado acessar gratuitamente as informações sobre ele no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado. O gestor terá o prazo de dez dias para fornecer essas informações ao cadastrado.
Por EXTRA