Cabeleireira é condenada a 14 anos por pichar estátua do STF

ainda não há definição sobre o tempo da pena ou se ela poderá ser convertida em restrição de direitos.

BRASÍLIA, DF — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de vandalismo durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino na definição da pena. A votação ocorreu no plenário virtual.

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela condenação, mas propuseram penas menores: Fux sugeriu 1 ano e seis meses, enquanto Zanin defendeu 11 anos. Para Fux, não há provas suficientes de que Débora participou do quebra-quebra generalizado, limitando sua responsabilidade à deterioração da estátua da Justiça usando batom vermelho. Ele destacou que a ré agiu de forma “individual e isolada”.

Débora é acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu cinco crimes à ré, incluindo golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em resposta ao voto de Fux, Alexandre de Moraes afirmou que a conduta de Débora não difere significativamente da de outros 470 réus já condenados pelo STF pelos eventos de 8 de janeiro. Segundo ele, a materialidade dos delitos foi comprovada em mais de 1.100 decisões da Corte, reforçando a tese de autoria.

Atualmente em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, Débora passou dois anos detida preventivamente na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP). Em depoimento, ela admitiu ter vandalizado a estátua, alegando que agiu no “calor do momento” após um homem pedir que completasse a frase. Também declarou desconhecer o valor simbólico e financeiro do monumento.

O início do cumprimento da pena ainda depende de decisão do relator, e a defesa pode recorrer da sentença. O caso reacende debates sobre os limites entre expressão política e crimes contra o patrimônio público.