Bancos se recusam a realizar estorno após criminosos fazerem compras por aproximação

Após furtos, golpistas utilizam cartões por aproximação e lucram em cima das vítimas. FOTO: Marcello Casal Jr / ABr
A Proteste, associação de defesa do consumidor, informou que vem recebendo reclamações sobre o pagamento via contactless (cartão de aproximação). Segundo a entidade, as queixas são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar a conta de compras feitas por terceiros. Conforme os clientes, quando eles recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.

O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Essa “facilidade” se mostrou promissora, por conta da praticidade e economia de tempo, mas também perigosa, trazendo algumas preocupações quanto a golpes e fraudes.

Para evitar esse tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo mudar de acordo com cada instituição. No fim de 2020, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aumentou o limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta.

Apesar disso, a Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.

Prejuízo aos consumidores

Alguns clientes tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. “Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado”, afirmou a Proteste.

“O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor”, disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Na avaliação da associação de defesa do consumidor, é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, “uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe”, ponderou o órgão.