Arsepam notifica 21 motoristas por serviço de transporte rodoviário intermunicipal clandestino

Para realizar a atividade é necessário ter cadastro com a Agência Reguladora do Amazonas.

Vinte e um condutores foram notificados, na manhã deste domingo (25/02), por realizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal sem ter autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam). A intensificação da fiscalização integra os trabalhos da campanha Transporte Clandestino Não É Opção.

Do total de intimados, 14 estavam dirigindo ônibus, cinco micro-ônibus e dois carros. Após análise do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) e da Assessoria Jurídica, a notificação pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra). É uma multa de classe IV, de natureza gravíssima, prevista no Art.50 da Resolução Nº 005/2020 – Cercon/Arsepam.

O reforço no número de fiscais ocorreu na Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona Norte, e na Barreira de Fiscalização Estadual da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do conjunto residencial Viver Melhor 1), zona Norte de Manaus.

A campanha Transporte Clandestino Não É Opção busca combater o transporte irregular e, também, conscientizar a população sobre a importância de realizar viagens em veículos intermunicipais legalizados junto com a Arsepam.

Mais segurança

De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora, João Rufino Júnior, a autarquia estadual está aperfeiçoando os procedimentos de fiscalização. O foco é propiciar maior segurança aos usuários do sistema. Para isso, é fundamental o combate ao transporte clandestino.

À população, Rufino Júnior alerta que os clandestinos não passam por uma série de vistorias necessárias. Os táxis intermunicipais, micro-ônibus e ônibus cadastrados com a autarquia passam por vistorias internas e com empresas licenciadas junto ao Detran-AM [Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas] e ao Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia].

Após ser aprovado nos procedimentos, o veículo ganha os adesivos da Arsepam, que são afixados nas laterais e na traseira. Além de servir para identificar os cadastros com a Arsepam, a presença dos adesivos é uma indicação de que o veículo contratou o seguro de acidentes previsto para a modalidade.

Recadastro simples

O período para o recadastramento das modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários) e semiurbano (linha Manaus-Iranduba-Manaus) vai até 31 de março. O processo de recadastramento é descomplicado: basta acessar o site www.arsepam.am.gov.br e clicar no banner “Cadastro de Veículos”. No site, o operador terá acesso à lista de documentos necessários.

Depois de reunir toda a documentação, o representante da empresa deve levar de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da Arsepam, situada na avenida Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, no Edifício Corporate Trade, 11º andar. Para outras informações, entrar em contato com o Departamento de Transporte Rodoviário pelo número (92) 98412-3241.

No caso de empresas novas ou que nunca se registraram na Arsepam, o prazo para efetuar o cadastro é até 29 de dezembro. As documentações também estão disponíveis no site da autarquia estadual, no banner “Cadastro de Veículos”.