Antônio Peixoto é afastado da Prefeitura de Itacoatiara

Decisão foi aceita após o pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa.

O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, levou em conta o pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que o petista descumpriu decisões judiciais

O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, decidiu, nesta segunda-feira, 8, pelo afastamento por 180 dias do prefeito do município, Antônio Peixoto (PT).

A decisão levou em consideração o pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que o petista descumpriu decisões judiciais.

Uma das decisões citadas na decisão pelo juiz é a decisão do desembargador Wellington Araújo que determinou à prefeitura declarar a empresa Estrela Guia “como a única habilitada no processo licitatório na modalidade de concorrência” para prestação de serviços de coleta e limpeza pública.

Segundo o magistrado, o prefeito também descumpriu determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs, “apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”.

“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, cita a decisão.

Saulo Goes sustenta que “a permanência do chefe do executivo, no momento da investigação, prejudica, de qualquer ângulo que se pondere, a produção de provas”, portanto, segundo o processo, “a necessidade de afastamento para a produção de provas se dá, na pertinência de descobrir os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a continuar contratando reiteradamente empresa não habilitada em processo licitatório”, decide.

A decisão alega que “no mesmo sentido, este juízo, de forma prudente, possibilitou manifestação por parte do Prefeito de Itacoatiara. Este, no entanto, não respondeu ao pedido de informações, conforme certidão”.

A decisão determinou imediata tomada de ciência pelo presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), Aluísio Netto (Republicanos).

As partes do processo têm 15 dias para se manifestarem e apresentarem documentação ou justificação no âmbito da ação.

FONTE: ACRÍTICA