Amom propõe decreto municipal para acessibilidade de PcDs no transporte público de Manaus

Dep. Amom Mandel (Cidadania)

Após acompanhar as demandas de Pessoas com Deficiência (PcD) no transporte público de Manaus, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) protocolou na sede do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), na quarta-feira (07/06), uma minuta de decreto legislativo que regulamenta o artigo 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN). O referido artigo dispõe sobre os casos de isenção do pagamento das tarifas nos transportes coletivos urbanos.

Minuta-Decreto

Representação ao MPE – Ofício 67 2023

Uma das mudanças propostas no documento se refere ao laudo médico requerido para a emissão do “Passa Fácil”, benefício que garante a gratuidade a PcDs no transporte público. Segundo o decreto em vigência, de nº 1.128, de 29 de julho de 2011, o laudo deveria ser assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que provocaria uma demora de meses e até anos, de acordo com os próprios pacientes.

A proposta de decreto enviada por Amom prevê a possibilidade de laudo médico emitido por médico especialista seja da rede de saúde pública ou privada. Além disso, garante que o laudo pode ser substituído pela Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD), como disposto na Lei Estadual nº 241/2015.

“O que falta é simplesmente alterar um decreto. Basta uma canetada do prefeito de Manaus para resolver os problemas dos PcDs no transporte coletivo. Analisamos toda a legislação federal, estadual e municipal para propor essa minuta de decreto. O prefeito só não resolve o problema se ele não quiser”, declarou.

O texto considera as Leis federais nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual;
e a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989.

Além dessas, a Lei Estadual nº 376, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a equiparação das más formações congênitas fenda palatina e fissura labiopalatina às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 2.546, de 13 dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, no município de Manaus.

Barreiras sociais

Na última segunda-feira (05/06), Amom Mandel acompanhou o estudante Wandreow Botelho, 21 anos, em um dos trajetos que faz diariamente para chegar ao campus do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) no Centro de Manaus, onde estuda.

Wandreow é cadeirante, por decorrência de uma doença degenerativa – Distrofia Muscular de Becker – e um dos milhares de PcDs que utilizam o transporte público diariamente no Amazonas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2021 o estado registrava cerca de 230 mil PcDs, com pelo menos 10 anos de idade.

O estudante do 5º período de Produção Publicitária sai todos os dias do bairro União da Vitória, na zona Oeste, com destino à avenida Getúlio Vargas, no Centro, zona Sul, de onde segue até o campus universitário. O percurso completo tem duração de cerca de 1h30 e para retornar para casa, o trajeto pode chegar a 2 horas. Wandreow explicou sobre os desafios, entre eles a falta de estrutura nos ônibus e de capacitação dos funcionários.

“Qualquer transporte tem que quebrar barreiras para as pessoas com deficiência. A maioria dos motoristas não tem treinamento e o ônibus é precário. Tem um senhor no meu bairro que também é cadeirante, nós dois pegamos o mesmo ônibus, mas o ônibus só é adaptado para uma pessoa, então aí já tem um constrangimento”, declarou o jovem.

Medidas jurídicas

O trajeto foi documentado em imagens e as demandas pautaram, além da minuta de decreto, ofícios a serem enviados aos órgãos competentes. Além disso, foi protocolada uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sobre a falta de acessibilidade no sistema de transporte público urbano de Manaus e irregularidades administrativas cometidas pelo IMMU no processo de emissão do “Passa Fácil”.