sexta-feira, 16 de outubro de 2026.
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Fim da escala 6×1: veja o que muda na jornada e nas folgas

BRASÍLIA (DF) — O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A matéria recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a se posicionar contra.

A votação ocorreu no mesmo dia nas duas etapas, com o objetivo de acelerar a tramitação. As mudanças, entretanto, não entram em vigor imediatamente. A aplicação das novas regras depende da promulgação da emenda constitucional e da publicação no Diário Oficial, conforme os procedimentos previstos.

A proposta estabelece uma transição para reduzir a jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição dos salários. O texto também prevê a ampliação do descanso semanal remunerado, com preferência para que um dos dias de folga seja domingo.

Quando começam a valer as novas regras da escala 6×1?

O cronograma previsto na proposta estabelece que as primeiras mudanças ocorram 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa etapa, o trabalhador passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto o limite de trabalho seria reduzido de 44 para 42 horas semanais.

A segunda etapa está prevista para 14 meses após a promulgação. Nesse momento, a jornada máxima semanal cairia para 40 horas, mantendo-se a remuneração dos trabalhadores.

Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão definir formas de distribuição das horas trabalhadas, respeitados os limites estabelecidos pela proposta.

O que muda para os trabalhadores?

A principal alteração é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo que permite trabalhar seis dias consecutivos ou distribuídos na semana com apenas uma folga.

A redução da jornada também deverá ocorrer sem corte salarial, incluindo os pisos definidos para cada categoria profissional. Quem já trabalha até 40 horas por semana, por sua vez, não terá necessariamente uma nova redução proporcional da carga horária, mas será abrangido pelas regras relativas aos dois dias de descanso.

Para trabalhadores com ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS, a proposta prevê tratamento diferenciado para determinados limites de jornada e mecanismos de controle de horário. O direito a dois dias de descanso semanal, porém, permanece.

Empresas terão de reorganizar escalas e equipes

O fim da escala 6×1 exigirá mudanças no planejamento das empresas, principalmente naquelas que funcionam todos os dias da semana. A adaptação poderá envolver contratação de funcionários, redistribuição de turnos, revisão de escalas e reorganização das horas extras.

Segundo o advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, a redução da jornada de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, representa um aumento aproximado de 10% no custo de cada hora trabalhada.

A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna avalia que a adaptação exigirá mais do que mudanças nos registros de ponto. As empresas também precisarão rever o dimensionamento das equipes, os intervalos, os bancos de horas e os acordos coletivos aplicáveis.

O período de transição poderá ser utilizado para identificar setores mais afetados e planejar ajustes operacionais. Empresas que adiarem essa preparação poderão enfrentar dificuldades para manter suas atividades dentro dos novos limites.

Negociação coletiva poderá definir escalas específicas

A aplicação da nova regra geral não dependerá, necessariamente, de acordo coletivo. Entretanto, convenções e negociações entre empresas e sindicatos poderão estabelecer como a jornada será distribuída em determinadas atividades.

Setores que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas específicas de organização e compensação da jornada, observadas as condições previstas na proposta.

A mudança também não significa que todas as categorias passarão a trabalhar em uma escala idêntica. A adaptação de regimes diferenciados, como o 12×36, dependerá das normas específicas e das negociações aplicáveis a cada atividade.

Horas extras e banco de horas continuarão existindo

A redução da jornada semanal não elimina a possibilidade de realizar horas extras nem o uso do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as condições estabelecidas nos acordos e convenções coletivas.

Para os trabalhadores submetidos à regra geral, as horas realizadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação aplicáveis.

A mudança exigirá atenção especial dos departamentos de recursos humanos, sobretudo em empresas que utilizam turnos alternados ou compensação de horas entre diferentes semanas.

Como ficam os trabalhadores terceirizados e as pequenas empresas?

Nos contratos de terceirização de serviços para a administração pública, a redução da jornada deverá ser inicialmente formalizada por meio de um termo aditivo entre a empresa prestadora e o órgão contratante. A administração terá até um ano para realizar a adequação. Se não houver acordo dentro desse prazo, a redução passará a valer automaticamente, conforme a proposta.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a elaboração de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

Impactos econômicos dependerão da adaptação das empresas

A redução da jornada poderá estimular investimentos em tecnologia, produtividade e novos modelos de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento dos custos poderão rever preços, margens de lucro, contratações e unidades menos rentáveis.

O impacto deverá variar de acordo com o setor, o tamanho da empresa e a necessidade de manter equipes em operação contínua.

Com a previsão de duas folgas semanais e a redução gradual da jornada para 40 horas, o fim da escala 6×1 representa uma mudança importante na organização do trabalho. A efetividade da transição dependerá do cumprimento dos prazos, da adequação das escalas e da aplicação das regras específicas para cada categoria profissional.