
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que ampliam as obrigações das companhias em informar passageiros sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).Entre as principais alterações, as empresas devem alertar os clientes, já no momento da compra da passagem, sobre a possibilidade de mudanças na operação aérea devido a condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança. Caso ocorram imprevistos, as companhias são obrigadas a notificar os afetados por canais digitais imediatamente após tomar conhecimento do problema.
O comunicado oficial deve conter a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e os procedimentos claros para acesso à assistência material. O direito a esse suporte permanece intacto e padronizado: após duas horas de espera, é obrigatório o fornecimento de alimentação. Se o atraso superar quatro horas e exigir pernoite, a empresa deve arcar integralmente com hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também traz flexibilidade em cenários excepcionais, esclarecendo as regras de responsabilidade civil. Na falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser substituída por reembolso direto. Nessa modalidade, o passageiro deve guardar os comprovantes fiscais de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que serão ressarcidos pela companhia aérea em até sete dias.
Além disso, a Anac poderá estabelecer, de forma temporária, mecanismos alternativos de cumprimento dessas obrigações durante eventos que causem impactos generalizados na malha aérea. A medida visa equilibrar a operacionalidade do setor sem abrir mão da proteção, da transparência e dos direitos do passageiro aéreo.










