Alunos de faculdades particulares pedem redução de mensalidades

A grande dúvida é se há lei que estabeleça a redução da mensalidade, em cursos presenciais, em meio à pandemia do Covid- 19. ─ Foto: Reprodução

Os métodos de ensino precisaram ser repensados nos últimos dias após a confirmação da pandemia de Covid-19. Com isso, alunos pedem a redução do valor das mensalidades dos cursos de instituições de ensino superior – que passaram a disponibilizar aulas online ao invés de presenciais.

A estudante Aline Teixeira cursa técnico de análises clínicas no Centro de Ensino Literatus. Aline afirmou que cerca de 756 alunos assinaram uma lista virtual pedindo a redução da mensalidade do curso, pois, segundo ela, após o início das aulas virtuais, ficaram aproximadamente uma semana sem conteúdos e esperando a posição da instituição de ensino.

“Cerca de mais de uma semana nós não tivemos aula. Só depois foi que a instituição disse que teria aula online, o que a gente não queria, até porque a gente paga para ter presencial. Depois aceitamos, mas pedimos redução da mensalidade e não tivemos retorno”, explicou Aline.

Ela informou que mandou mensagem para a Instituição e a resposta da empresa é de ajuda aos alunos para que, em meio à pandemia, não tranquem ou fiquem sem receber os conteúdos teóricos.

“A questão das aulas não presenciais é uma maneira de ajudar o aluno. No quesito financeiro, nós temos contratos. A Instituição parou, mas porque foi obrigada, o Governo e o Ministério da Saúde autorizaram as aulas em ambiente virtuais. Também ressaltamos que os conteúdos online serão apenas teóricos, os práticos serão feitos quando houver o retorno dos alunos para a Instituição. Nós não podemos deixar de pagar os professores que estão trabalhando e outros funcionários da instituição. Estamos respaldados por lei e juridicamente”, explicou a assessoria do Centro Literatus.

Respostas jurídicas 

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) esclarece que a interrupção de aulas presenciais em escolas e faculdades por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não configura violação contratual.

No documento, o órgão ressalta que as instituições têm oferecido alternativas para contornar a situação e minimizar o prejuízo dos alunos, como aulas on-line ou reposição posterior de aulas.

O secretário da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria – Procon Manaus (Semdec), Rodrigo Guedes, afirmou que a autorização é 100% em aula virtual após a crise mundial com o novo vírus. A faculdade pode suspender o ano letivo ou migrar para o ambiente online.

“Não há obrigação de nenhum tipo de desconto para as instituições. Algumas estão dando descontos por vontade própria, mas não há obrigação trazida pela medida provisória ou lei. Lembrando também que essas aulas devem ser teóricas, ou seja, sem prática. A lei não determinou nenhum tipo de desconto”, explicou Guedes.

O advogado Flavio Emanoel Terceiro, que atua na área de direito do consumidor e que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM), explica que há diferenças entre as questões.

A primeira é que há diferença entre aulas de Ensino à Distância (EAD) e aulas de conteúdo online, enquanto em uma o conteúdo é ministrado sem a participação efetiva do aluno – que é o caso da EAD; as aulas online possuem essa proximidade e permitem que o estudante tire dúvidas ali, no momento da explicação dos professores.

“É bem complexo porque a primeira coisa é a diferença do curso à distância e presencial. Se a faculdade já oferecia o curso à distância e presencial, os alunos podem ter a redução no valor. Porém, se o curso oferecido é apenas presencial e o conteúdo ser ministrado de forma online, não há como pedir a redução da mensalidade”, explicou Flávio.

Flávio explica ainda que, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9394/1996, estabelece que as instituições de ensino deverão ter um mínimo de 200 dias letivos por ano, e uma média de 800 horas-aula.

A Portaria 343 de 17 de março desse ano, editada pelo Ministério da Educação (MEC), permitiu que as aulas presenciais fossem substituídas por meios digitais no mínimo por 30 dias, ou seja, até 17 de abril. Mas, este prazo pode ser prorrogado com base nas orientações dos órgãos de saúde municipais e estaduais.

Considerando que o Decreto nº 42.145, do governador Wilson Lima, suspendeu até o dia 30 de abril as aulas na rede estadual de ensino, não se pode esperar aulas presenciais em lugar nenhum antes disso. Até lá, todas as instituições de ensino devem se valer de meios digitais, incluindo as privadas, e estão legalmente respaldadas.

O Código de Defesa do Consumidor impede o fornecedor de exigir o que chama de “vantagem manifestadamente excessiva”. Flávio ressalta ainda que as instituições não necessariamente tiveram seus custos reduzidos nesse período.

“Algumas ofereciam seus cursos apenas na modalidade presencial, e estão tendo que se adaptar ao momento excepcional, investimento em centros de mídia. Outras, que ofereciam os cursos tanto na modalidade EAD quando presencial, talvez não estejam tendo custos adicionais. E isso é a chave para definir se deve ou não haver redução no valor da mensalidade”, enfatiza.

Soluções

Flávio sugere ainda que, para o momento atípico, as faculdades precisam ter bom senso e buscar soluções, tendo em vista nos próximos meses ainda haja pedido do isolamento social no Amazonas.

“Todos precisam ter bom senso. Algumas instituições estão oferecendo descontos de 10, 15 e até 20% para os alunos nos boletos desse período, mas não há nenhuma lei tratando disso. Não há nenhuma lei tratando da suspensão da cobrança de juros e multas, como já há para a cobrança de água, mas as faculdades poderiam adotar no mínimo isso, nesse período”, sugere.

Embora tudo seja novo e as instituições precisam pensar sobre o assunto, Flávio diz que pode ser que uma nova lei seja editada nos próximos dias proibindo a cobrança de juros e multa em todas as mensalidades, enquanto durar o período de quarentena em meio à pandemia do Covid-19.

“Foi apenas há poucos dias que uma Medida Provisória determinou que não se poderia cobrar mais multa por cancelamento ou remarcação. Podem haver novas determinações para estudantes em breve, mas, por hora, a lei não obriga as instituições a efetuarem nenhuma redução, ou menos isentar a cobrança de juros e multa” finalizou.

FONTE: Em Tempo