Os processos que decorrem do inquérito 4922, relatados pelo Ministro Alexandre de Moraes, para investigar o 08 de janeiro, continuam movimentando reclamações de familiares e defesas que se queixam da vulnerabilidade dos presos. Os réus foram surpreendidos com audiências marcadas às pressas, sem que houvesse intimação das testemunhas de defesa e o provimento de informações substanciais.
Soma-se a esses fatos a negativa do gabinete do relator para que não apenas o advogado constituído, mas o grupo de defesa acompanhasse as oitivas desta sexta (21). Uma vez que o processo é publico e imputa um crime de multidão, as defesas compartilham fatos e instruções convergentes entre os casos. E portanto, a restrição no acesso aos depoimentos desacelera avanços resultantes da união entre os juristas. Na primeira fase dos processos, todos os advogados solicitantes foram autorizados. Fato que não se repetiu no início da segunda etapa.
“Não concordamos com o entendimento que imputa caráter de coletividade ao crime, mas infelizmente é assim que vem sendo tratada essa questão, então nos adequamos para utilizar a favor dos réus informações que devem ser públicas por direito”, detalhou um fonte do Diário do Poder.
“O que ocorreu hoje constitui uma violação ao direito de defesa. A princípio nos disseram que os vídeos das oitivas seriam anexados aos autos, mas já verificamos que as gravações feitas hoje não serão disponibilizadas a tempo. Estamos prejudicados”, completou.
Proibidos de adentrar a sala das audiências, os advogados que aguardavam para acompanhar como ouvintes relatam que não foram avisados da sanção do relator, e só se deram conta de que não acompanhariam os depoimentos quando reclamaram a um servidor do STF após duas horas “plantados” em uma sala de espera. Sobre o ocorrido, os juristas acionaram o Conselho Federal de Prerrogativas.
Os mais de 50 advogados que acompanham os processos decorrentes do inquérito 4922 assinaram petição para que Moraes seja suspeito da demanda, uma vez que posições declaradas pelo ministro na imprensa e nas redes teriam antecipado o juízo. “O cerceamento extrapolou o limite dos limites”, concordam os assinantes.
De acordo com o documento, Moraes “prejulgou e antecipou entendimento acerca do mérito da presente demanda, ignorando, diga-se de passagem, a necessidade de individualização das condutas, em especial para fins de apontamento do grau de responsabilização de cada réu. Sem falar ainda, no ônus probatório e na violência encampada contra o princípio da presunção de inocência”.
“É de extrema importância que sejam revogadas as prisões de todos os presos que respondem a processos decorrentes do inquérito 4922, visto que já se constitui antecipação de pena, e que não há elementos e fundamentos para manutenção”, conclui a petição.