A Prefeitura de Manaus irá contratar, pela primeira vez, profissionais de saúde exclusivos para o atendimento às comunidades indígenas da área urbana da cidade. O Edital de Chamamento Emergencial nº 003/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 19/8, abre seis vagas para Agente Indígena de Saúde (AIS) em reforço ao enfrentamento do novo coronavírus entre os povos indígenas que vivem nas zonas Norte, Oeste e Leste. A contratação está prevista no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
“Não vamos medir esforços para a proteção dos povos indígenas, com quem temos dívida histórica e que ainda temos muito a aprender sobre a defesa e proteção da Amazônia. Manaus fez, durante o pico da pandemia da Covid-19, o atendimento prioritário aos povos tradicionais e etnias afetadas por esse vírus que ameaça uma herança de séculos de história. Enquanto prefeito e defensor da floresta e seus protetores, minha determinação é de que seja contínua toda a assistência necessária a eles”, destacou o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Marcelo Magaldi, essa contratação atende aos anseios das comunidades indígenas que se sentem ‘mais à vontade’ sendo assistidas por um agente de saúde pertencente a alguma etnia indígena, conforme relatos das lideranças locais. “O prefeito Arthur Neto orientou que realizássemos esse chamamento. Nosso objetivo é oferecer um atendimento da melhor forma possível aos usuários das tribos residentes na área urbana de Manaus”, explicou.
As inscrições deverão ser feitas no site da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), no link https://semsa.manaus.am.gov.br/, a partir de 0h do dia 20 de agosto de 2020 até as 23h59min do dia 28 de agosto de 2020. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição on-line, anexar e enviar ao e-mail [email protected] os documentos exigidos em formato PDF.
Será necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Na ausência do Rani, declaração emitida pela Funai, informando que o candidato é indígena e a etnia a qual pertence; ou apresentar declaração de pertencimento étnico a povo indígena, assinada pelo próprio candidato e ainda pela Liderança Indígena da etnia a qual pertence (cacique, pajé ou liderança).
Além do registro, Documento de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, desde que com foto); Curriculum Vitae; cópia do diploma escolar de nível médio; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e comprovação de residência. Caso o candidato resida em comunidade indígena, deve apresentar declaração de residência emitida pelo líder indígena da etnia a qual pertence.
O candidato deverá ser maior de 18 anos; ser indígena; ter formação de nível médio e conhecimento em informática. O contrato terá a duração inicial de três meses (podendo ser prorrogado), terá remuneração mensal de R$ 1.375,32 para jornada semanal de 40 horas. Não serão aceitas as inscrições de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas, por se enquadrarem no grupo em que a Covid-19 pode se manifestar de forma mais grave.
Entre as atribuições, o agente indígena de saúde deverá realizar busca ativa de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e dos sintomáticos respiratórios; participar da elaboração do plano de trabalho do AIS, em parceria com as referências técnicas de saúde indígena e gestão distrital; cadastrar e manter atualizado o cadastro domiciliar e individual das famílias indígenas no sistema de informação do eSUS; trabalhar em equipe, articulando atenção e cuidado dos casos identificados que necessitem de acompanhamento de saúde; promover e participar de ações de educação em saúde e mobilização comunitária, visando promoção de hábitos saudáveis, adoção de autocuidado e prevenção dos agravos, com enfoque à redução dos riscos de contágio do novo coronavírus.
Não poderão ser contratados os candidatos que foram servidores temporários do município de Manaus antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento ou dispensa de contrato de trabalho temporário anterior, conforme estipulado no art. 10, Inciso V, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, sendo o candidato considerado eliminado.