
Manaus (AM) – Fim das desculpas para escolas que tentam repassar custos indevidos aos pais. O Procon-AM publicou, nesta quinta-feira (8), a lista oficial de materiais escolares que as instituições de ensino são proibidas de exigir. A medida tem base na Lei Federal nº 12.886/2013.
O que as escolas não podem pedir:
- Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo
- Papel ofício em grande quantidade, cartuchos, toners, grampeadores e pastas suspensas
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. “Itens de limpeza, higiene ou uso administrativo são obrigação da instituição”, afirmou.
Dicas para pais:
- Reaproveite materiais do ano anterior
- Pesquise preços em sebos
- Organize compras coletivas para obter descontos
- Evite comércio informal
Pais que identificarem cobranças abusivas podem denunciar ao Procon-AM pelo número (92) 3215-4010.


