
As companhias aéreas Gol, Latam e Azul foram notificadas pelo Procon-SP e pela Senacon para esclarecer a implementação da nova categoria de tarifa “básica”, que restringe o transporte de bagagem de mão. A medida, anunciada pela Gol e Latam neste mês, gerou preocupação sobre transparência e impacto no consumidor. O prazo para as explicações termina na segunda-feira (20), quando as empresas deverão informar se haverá redução de preços, quais os limites de peso e volume permitidos, e como será feito o controle dentro das aeronaves.
A Senacon reconhece que as empresas podem estar amparadas legalmente, mas considera que a prática não beneficia o consumidor e merece revisão. A Anac também solicitou esclarecimentos sobre cobranças em voos internacionais e está preparando estudos técnicos para um projeto de lei que equilibre direitos dos passageiros e competitividade das companhias. Segundo o presidente da Anac, não há cobrança em voos domésticos, apenas distinção entre mochilas e bagagens de até 10 kg que ocupam o compartimento superior.
As companhias defendem que a nova tarifa Basic é um desconto para quem viaja apenas com itens pessoais como bolsas e mochilas de até 10 kg, que cabem sob o assento. A Gol oferece essa opção em voos internacionais partindo de outros países e na rota Rio-Montevidéu. A Latam adotou a categoria Basic desde outubro de 2024 para algumas rotas internacionais na América do Sul, permitindo um item pessoal de até 10 kg (45x35x20 cm) sob o assento. Para quem precisa levar mais bagagem, existem outras tarifas que incluem mala pequena de 12 a 16 kg.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que colocará em regime de urgência o PL 5.041/2025, que garante o direito à mala de mão e item pessoal sem custo extra em todos os voos. O projeto argumenta que a cobrança fere princípios de transparência, retira um direito histórico dos passageiros e afeta desproporcionalmente pessoas de menor renda. Atualmente, a resolução 400 da Anac (desde 2016) já garante o transporte gratuito de bagagem de mão de até 10 kg, além de um item pessoal sob o assento, podendo a empresa estabelecer limites de dimensão e cobrar pelo excesso apenas por questões de segurança ou capacidade da aeronave.


