
AMAZONAS — A Amazonas Energia foi condenada a interromper a prática de cobrar contas de luz com base em estimativas. A decisão, assinada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus, exige que a concessionária faça a leitura presencial dos medidores todo mês — como determina a nova legislação estadual.
O caso julgado envolveu um consumidor idoso, que recebeu faturas incompatíveis com seu consumo real. O juiz reconheceu falha no serviço e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, além de multa de R$ 500 por cada conta emitida sem leitura efetiva.
O magistrado destacou que, embora as faturas mostrassem supostos dados de consumo, os valores não refletiam o uso verdadeiro de energia. Para ele, essa conduta viola os direitos do consumidor e configura abuso, especialmente quando afeta pessoas em situação de vulnerabilidade.
Mesmo alegando que realiza leituras regularmente, a empresa não conseguiu comprovar a veracidade dos dados. A sentença ainda prevê atualização da indenização com juros e correção monetária.


