Governo sanciona lei que altera contratação de brigadistas; veja o que muda

Nova lei permite recontratação de brigadistas após três meses, facilita repasses e amplia apoio federal no combate a incêndios florestais
BRASÍLIA, DF — Foi sancionada na ultima quarta-feira (5/6), a Lei nº 15.143/2025, que altera as regras de contratação de brigadistas, visando fortalecer a resposta a incêndios florestais no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já começa a ser implementada.

Principais mudanças trazidas pela nova lei

Entre as principais alterações está a possibilidade de recontratação de brigadistas após um período de três meses, sem necessidade de novo processo seletivo. Isso visa garantir maior continuidade nas operações de combate ao fogo.

Também foram simplificados os procedimentos de repasse de recursos entre órgãos federais e estaduais, permitindo maior agilidade na atuação das equipes em áreas críticas.

Contratação emergencial e ações preventivas

A nova legislação também autoriza a contratação emergencial de brigadistas em situações de risco iminente ou durante eventos climáticos severos. Além disso, incentiva ações preventivas, como o manejo integrado do fogo, reduzindo o impacto das queimadas em áreas protegidas.

Preparação para a temporada de incêndios em 2025

Com a previsão de aumento dos focos de calor nos próximos meses, o governo federal já autorizou a contratação de brigadas federais temporárias em 19 estados, com duração inicial de dois anos, prorrogáveis por mais um.

O estado de São Paulo também anunciou a contratação de 132 brigadistas temporários, com investimento de R$ 1,7 milhão, visando reforçar a proteção ambiental durante a estação seca.

Fortalecimento do sistema nacional de combate a incêndios

A nova lei representa um passo importante para o fortalecimento do sistema nacional de prevenção e combate a incêndios florestais. Segundo especialistas, essas mudanças devem aumentar a eficiência das operações e reduzir os danos ambientais causados pelo fogo.