
MANAUS, AM — O transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas entra em uma nova fase com a vigência da Lei nº 7.402/2025, que reformula as normas para o setor de passageiros e cargas. Publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2025, a legislação busca modernizar e organizar um dos modais mais importantes da região, garantindo maior segurança, transparência e qualidade nos serviços prestados. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) assume um papel central na fiscalização e aplicação das novas regras.
“Estamos diante de uma mudança significativa para o transporte hidroviário no Amazonas”, declarou Ricardo Lasmar, diretor-presidente da Arsepam. “Nossa missão é assegurar que os operadores atendam às exigências legais, proporcionando aos usuários um serviço eficiente e confiável. Essa lei representa um marco na melhoria da mobilidade fluvial no estado.”
Mudanças Estruturais no Setor
A nova lei redefine o conceito de transporte hidroviário intermunicipal, estabelecendo que ele compreende qualquer navegação entre dois ou mais municípios dentro dos limites do Amazonas. As embarcações, independentemente do porte, deverão seguir itinerários e horários pré-definidos, além de adotar tarifas reguladas pela Arsepam.
Outra novidade é a exclusividade do Estado na exploração desses serviços, obrigando as empresas a cumprirem rigorosos padrões de qualidade. Para operar legalmente, as empresas precisarão passar por um processo de credenciamento conduzido pela Arsepam, que será realizado por meio de editais públicos transparentes.
Além disso, as operadoras deverão pagar uma taxa de 1% sobre o valor das tarifas cobradas, destinada ao financiamento da fiscalização e à melhoria contínua do sistema. Para gerenciar esse processo, foi criada a Comissão de Credenciamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), responsável por estruturar os editais e supervisionar o credenciamento das embarcações.
Mais Direitos para os Passageiros
A legislação também traz avanços significativos para os usuários do transporte hidroviário. Em caso de falhas operacionais, como a interrupção do serviço, as empresas serão obrigadas a oferecer embarcações alternativas para garantir que os passageiros cheguem ao destino final com segurança e conforto.
Grupos vulneráveis também foram contemplados. A lei garante vagas gratuitas para idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência em todas as embarcações que operam no sistema intermunicipal. Caso o número de beneficiários exceda a capacidade gratuita, esses passageiros terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem, desde que comprovem renda dentro dos critérios estabelecidos. É importante destacar que a gratuidade não inclui despesas extras, como alimentação.
Transparência no Reajuste de Tarifas
O reajuste das tarifas de transporte hidroviário também ganhou novas diretrizes. A Arsepam será a responsável por autorizar os aumentos, seguindo critérios definidos pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon). Além disso, os passageiros deverão ser informados com pelo menos 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração nas tarifas, garantindo previsibilidade e planejamento para os usuários.
Um Futuro Mais Organizado
Com a entrada em vigor da Lei nº 7.402/2025, o governo estadual espera transformar o transporte hidroviário em um modal mais seguro, justo e acessível para todos os amazonenses. Além de fortalecer a economia local, as mudanças visam consolidar o transporte fluvial como uma solução essencial para a mobilidade na maior floresta tropical do mundo.
Para especialistas, a medida representa um passo importante rumo à modernização do setor, mas seu sucesso dependerá da efetiva implementação e fiscalização das novas regras. “É um desafio grande, mas estamos prontos para garantir que essa lei beneficie diretamente a população”, concluiu Lasmar.
Com a nova legislação, o Amazonas dá um salto rumo à organização e sustentabilidade do transporte hidroviário, reforçando sua importância estratégica para o desenvolvimento regional.