A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou os horários de funcionamento bancário neste final de ano. As agências terão expediente reduzido na véspera do Natal e não funcionarão na data, assim como no feriado de Ano Novo.
O último dia útil de 2024 para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será em 30 de dezembro, segunda-feira. No dia 31 de dezembro, terça-feira, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas.
A Febraban sugere o uso de canais digitais, que terão funcionamento normal para a realização de transferências, pagamento de contas, e demais serviços.
“Esses canais oferecem praticamente todas as transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, explica Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de Serviços da Febraban.
Confira como os bancos irão funcionar por data:
Natal
Na véspera de Natal, dia 24/12, terça-feira, os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 8h às 10h, horário de Manaus;
Já no dia 25/12, Natal, considerado feriado nacional, não haverá expediente bancário e as instituições financeiras não vão abrir para atendimento presencial ao público;
As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED;
O Pix, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Ano novo
O cronograma de Natal se repete no Ano Novo, não havendo expediente bancário. Instituições financeiras também não abrem para atendimento presencial ao público e compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Mais uma vez, apenas o Pix poderá ser feito normalmente.
E como fica o pagamento de contas?
Contas de consumo como água, energia, telefone, entre outras, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária, 25/12, 31/12 e 1/1, poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.