

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto mensal, dividido por 12 meses, considerando o valor de 1/12 do salário multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Caso o empregado não tenha trabalhado o ano inteiro, receberá de forma proporcional aos meses trabalhados.
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também são considerados no cálculo. A primeira parcela não há incidência de tributação, enquanto a segunda parcela é menor devido aos descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).