MANAUS, AM — Em decisão proferida no domingo (17), o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas para suspender a retirada dos flutuantes na orla do rio Tarumã-Açu, em Manaus.
A Defensoria alegou que não houve a citação de todos os proprietários dos flutuantes, o que violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Plantão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, havia negado anteriormente um pedido para que a Comissão de Conflitos Fundiários suspendesse a remoção dos flutuantes, por falta de competência.
Para deferir o pedido da Defensoria, o juiz plantonista de 1º grau precisaria verificar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o Código de Processo Civil.
No entanto, o juiz entendeu que não há elementos probatórios suficientes para suspender a execução da sentença e que seria necessário analisar detalhadamente o processo de origem para verificar a regularidade da citação dos envolvidos.
O magistrado também considerou que é mais prudente manter os efeitos da sentença até que o processo originário seja concluído, com a realização do pleno contraditório e da ampla defesa.
A decisão do juiz plantonista pode ser contestada pela Defensoria Pública.