A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizará na segunda-feira (17/04), às 10h, no auditório do Fórum de Justiça Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos, uma audiência pública de mediação para ouvir as partes processuais da Ação Civil Pública (ACP) n.º 0601345-92.2022.8.04.0001, que trata da ocupação de uma área de preservação ambiental no Residencial Vila Real, localizado na Cidade Nova, zona Norte da cidade.
No início do mês passado, o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara de Meio Ambiente, acompanhado de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, e de órgãos do Município de Manaus, realizou uma inspeção judicial na área em litígio, ocasião em que oficiais de Justiça entregaram aos ocupantes e destinatários dos terrenos mandados de citação para que participem da audiência pública.
A ACP n.º 0601345-92.2022.8.04.0001 foi ajuizada no ano passado pelo Município de Manaus e visa à retirada dos ocupantes de áreas especialmente protegidas: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Proteção Permanente (APP) e Área Verde. Tanto a inspeção realizada em março quanto a audiência marcada para segunda-feira são procedimentos que buscam atender às determinações constantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que todos os conflitos fundiários têm que ter esse aparelhamento prévio, em que o Poder Judiciário deve criar comissões e verificar in loco como está a situação das pessoas nas áreas em litígio.
“Na audiência vamos ouvir as partes processuais, incluindo as pessoas que estão morando na área em litígio e também verificar se o Município, que é o autor da ação, tem uma proposta a fazer a essas pessoas. A ADPF n.º 828 foca muito no direito constitucional da moradia, então precisamos verificar todas as questões envolvidas. Essa é a primeira de muitas outras audiências que a Vara do Meio Ambiente irá realizar no sentido de conduzir os processos que tramitam na unidade, em conformidade com a ADPF”, afirmou o juiz Moacir Pereira Batista.
Conforme a Vara de Meio Ambiente apurou na inspeção realizada em março, há três situações emblemáticas no Residencial Vila Real, com pessoas morando de forma regular, mas que puxaram parte do quintal para dentro da área de preservação; pessoas que ocuparam e construíram suas casa totalmente dentro da área de preservação; e outros que alegam ter o título definitivo dos terrenos onde ergueram, em alguns casos, grandes construções.
“Quando você fala de título definitivo de uma terra, ele é dado pelo Município, pelo Estado ou pela União. E no caso específico desse processo, a parte requerente é justamente o Município. Então, temos muitas questões a analisar e a esclarecer e a audiência vai nos trazer muitas informações, que serão levadas pelas partes, pela Defensoria Pública e pelos advogados dos moradores”, salientou o juiz Moacir.
*Com informações da assessoria