O Amazonas voltou à fase laranja, com risco moderado de transmissibilidade de Covid-19, segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nesta segunda-feira (11). A mudança aconteceu após o estado registrar um aumento na média de novos casos nos últimos dias.
A regressão de fase aconteceu dez dias depois do Amazonas ter entrado na fase amarela, no dia 1º de julho deste ano.
De acordo com o órgão, foi registrado um aumento da taxa de positividade para a infecção e aumento da média móvel diária de casos confirmados, de 48 para 411 casos, nos últimos 14 dias (22 de junho a 5 de julho). A análise atualizada está disponível em: https://bit.ly/3nPjEjO .
A mudança de fase ocorre também devido ao aumento na ocupação de leitos hospitalares, de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e leitos clínicos, das redes pública e privada de saúde designados para pacientes com Covid-19.
De 22 de junho a 5 de julho, a ocupação variou de 5 para 12 leitos de UTI e de 10 para 57 leitos clínicos. No mesmo período de 14 dias analisados, houve 2 óbitos, em Manaus, ocorridos em 26 de junho e 4 de julho.
Prevenção
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) destaca, ainda, que a única forma de reduzir as chances de óbito e agravamento da doença, em uma possível nova alça epidemiológica, é por meio da vacinação. O imunizante está disponível para toda a população acima de cinco anos de idade.
A FVS-RCP ressalta a importância das Secretarias Municipais de Saúde intensificarem os esforços para vacinação contra Covid-19 da população e, também, ampliação da oferta de exames diagnósticos nas unidades de saúde. A FVS-RCP segue monitorando diariamente os indicadores da Covid-19 e, a qualquer sinal de recrudescimento da doença, serão emitidos alertas.
No Amazonas, o uso é facultativo das máscaras de proteção respiratória e a recomendação do uso desses equipamentos, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 anos ou mais, bem como pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais.
A FVS-RCP acrescenta ainda, que de acordo com o Decreto Estadual de nº 45.329 de 23 de março de 2022, a flexibilização do uso das máscaras é de decisão das prefeituras municipais de acordo com o cenário epidemiológico local.