O Ministério do Trabalho anunciou nesta quarta-feira (23) que, com base na lei trabalhista em vigor no país, os jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia em dias úteis não serão considerados feriados.
A opção ficará a cargo da empresa, que poderá entrar em acordo com os funcionários se haverá ou não expediente nos horários em que a seleção brasileira estiver em campo. Se a opção for pela folga, os dias de trabalho terão de ser compensados posteriormente.
Se chegar até a final do Mundial, o Brasil poderá jogar até cinco vezes em dias úteis: contra a Costa Rica, em 22 de junho (sexta-feira), Sérvia, no dia 27 (quarta), nas oitavas de final, dia 2 ou 3 de julho (segunda ou terça), nas quartas (dia 6, sexta) ou na semifinal (10 ou 11 de julho, terça ou quarta).
“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclareceu Erika Medina Stancioli, auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho.
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, completou Erika. Fonte: Folhapress