Advogada falsifica documento para expulsar moradora de comunidade rural

Esquema foi descoberto pela filha da idosa. ─ Foto: Divulgação

A advogada Camila Cordeiro Batista foi presa na última quinta-feira por expulsar ilegalmente uma moradora da comunidade Nossa Senhora Aparecida, Lago do Januacá, em Manaquiri.

Conforme o Ministério Público, no último dia 25, por volta das 10h, Camila e mais quatro pessoas abordaram a moradora, apresentaram à vítima um “Mandado de Intimação para Desocupação e Reintegração de Posse” falsificado e deram um ultimato à idosa: que ela deixasse o local dentro de duas horas.

A advogada enganou a mulher dizendo que os demais membros do seu bando eram um oficial de Justiça e policiais civis, que a expulsariam caso ela não saísse voluntariamente do imóvel.

A mulher saiu, mas a filha dela registrou imagens da reintegração forjada pelo grupo, que estava armado e fazia ameaças à vítima.
A vítima então procurou a polícia, que averiguou os fatos junto ao Fórum de Justiça de Manaquiri e constatou a fraude.

Na casa, ilegalmente ocupada, o grupo se recusou a colaborar com a equipe policial, desautorizando a realização de busca e apreensão no local, o que levou o delegado a instaurar inquérito.

“Assim que o Ministério Público tomou conhecimento do caso, imediatamente, requeri a prisão preventiva dos cinco envolvidos, mais busca e apreensão dos aparelhos telefônicos, a fim de verificar a existência de provas constantes nos aparelhos que indicassem se aquela prática era recorrente ou era a primeira vez que aquela quadrilha agia”, informou a promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, que pediu a prisão do grupo.

A polícia também cumpriu mandado de busca e apreensão de aparelhos celulares, bem como de quebra de sigilo telefônico dos envolvidos.
Além da advogada, foram presos também Cleuder Batista Menezes, Milena Cordeiro, Marcus Augusto Cordeiro e Marivaldo Cordeiro. Eles foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, extorsão, usurpação de função pública, uso de documento falso, ameaça e desacato.

Inter

Segundo a promotora Karla Cristina, a condição de advogada, ostentada pela líder do grupo, não é impedimento para a decretação da prisão preventiva em razão da gravidade dos delitos evidenciados no pedido de prisão e do fato de ela se utilizar da função para garantir a eficácia dos crimes.

“Os delitos praticados são de extrema gravidade, principalmente, a extorsão praticada com uso de armas de fogo, cuja pena é reclusão de 4 a 10 anos, aumentada de um terço à metade pelo uso das armas. A ordem pública claramente se encontra abalada com a conduta dos envolvidos, restando evidente que a mera aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente ante o evidente temor de que eles interfiram no andamento das investigações”, afirma.

FONTE: A Crítica