O pleno do Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, um montante de R$ 17,6 milhões.
Mais de 30 irregularidades foram detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, entre elas, a ausência de repasse ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev-Maués), no valor de R$ 4,4 milhões; ausência de encaminhamento dos documentos referentes ao Fundeb, violando a resolução do TCE nº 11/12; pagamento efetuado no valor de R$ 14,2 mil sem comprovação; obras e serviços de engenharia incompletos, mesmo com os pagamentos realizados e ainda falta de comprovantes de recolhimento dos empréstimos consignados no mês de novembro e dezembro de 2012, no valor de R$ 420,5 mil.
O gestor foi notificado pelo TCE para justificar as impropriedades encontradas, porém, os documentos apresentados foram insuficientes para sanar as irregularidades detectadas.
Em seu voto, o relator do processo recomendou à Prefeitura de Maués que observe as exigências de artigos, resoluções e lei complementar do TCE, no sentido de não haver mais atrasos nos envios de dados informatizados e demonstrativos contábeis.
Ainda no voto, o conselheiro Júlio Pinheiro recomendou que seja providenciando a atualização dos instrumentos de transparência de gestão fiscal e a divulgação dos mesmos na internet ou no Portal da Transparência; que observe com rigor as normas quanto a documentação relativa à prestação de contas dos recursos do Fundeb e, obedeça a legislação, referente à elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
As contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Renê Coimbra, também foram reprovadas pelo colegiado. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, um montante de R$ 105,9 mil (soma de multa e alcance).
Entre as irregularidades detectadas que levaram à reprovação das contas estão a ausência das notas de empenho; a ausência de projetos arquitetônicos e complementares; o atraso na remessa dos informes mensais de janeiro à dezembro de 2015, via sistema E-contas e ainda despesas com saúde que não foram aplicadas por meio de Fundo Municipal de Saúde. O gestor que também pode recorrer tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.