MPC alerta prefeitos de gastos no Carnaval

Foto: Divulgação/TCE

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) expediu recomendações para sete prefeituras do interior do Estado a fim de evitar gastos com realização de festas de Carnaval. O órgão afirma que, caso a recomendação não seja acatada, os respectivos prefeitos estarão sujeitos a representações por improbidade administrativa.

As representações são assinadas pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e concedem prazo de dez dias para as prefeituras de Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Itacoatiara, Silves e Maués responderem.

No documento, o procurador recomenda que os prefeitos se abstenham de onerar os cofres dos referidos municípios com despesas de grande porte para realização de festas do período momesco “seja por contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos municipais”.

Segundo o MPC, os gastos com as festas não podem ocorrer “em detrimento de investimentos e obrigações prioritárias e inadiáveis de manutenção e ampliação dos serviços essenciais em saúde, educação e saneamento básico”, cita o documento.

Em outro trecho, o procurador informa que o não atendimento à recomendação “poderá ensejar representações ministeriais de responsabilização junto ao TCE, na forma da Lei Orgânica 2.423/1996”.

Para o procurador, é de conhecimento público que os municípios, em geral, passam por dificuldades financeiras “com precariedade no desempenho da função administrativa, exigindo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público e os serviços essenciais de saúde, educação e saneamento básico e ambiental”.

Representações

Em abril do ano passado, o MPC-AM ingressou com representações junto ao TCE-AM para que o órgão apure a realização de despesas ‘ilegítimas’ com festejos do Carnaval, em 2018, nos municípios de Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte e Presidente Figueiredo.

O MPC-AM pediu, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multe os gestores por sonegação de informações, uma vez que os gestores dos municípios não responderam às requisições recomendatórias encaminhadas em fevereiro deste ano.

“Na defesa da ordem jurídica e considerando grave o quadro econômico e institucional atual, o MPC expediu Recomendações aos prefeitos no sentido de priorizar investimentos em serviços essenciais deficitários, inerentes à concretização de direitos constitucionais fundamentais, em detrimento da realização de despesas de festejos carnavalescos, concedendo o prazo de dez dias para resposta. Segundo consta, até a presente data, os gestores silenciaram”, informou o MPC nas representações.