MPF denuncia bancária por desviar R$ 180 mil de contas de idosos

Caso ocorreu em uma agência da Caixa Econômica Federal em Uberlândia. © Antonio Cruz/ABr

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) denunciou a funcionária da Caixa Econômica Federal, M.C.O., por crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) – cuja pena pode ir de 2 a 12 anos – e por inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do CP), que também prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. Segundo a denúncia, o crime foi descoberto quando um cliente percebeu movimentações financeiras desconhecidas em sua conta e apresentou reclamação ao Procon de Uberlândia.

Ao analisar os extratos bancários do reclamante, a Caixa descobriu diversas transferências efetuadas a partir da sua conta, via internet, embora o cliente afirmasse nunca ter utilizado tal meio para transações bancárias. Os valores sacados foram transferidos para a conta de uma pessoa chamada L.F.S., e, quando o banco aprofundou as investigações, verificou que, no decorrer de quatro anos – entre junho de 2012 e agosto de 2016 -, essa conta havia recebido R$ 113,3 mil de transferências bancárias efetuadas via internet.

Posteriormente, a instituição também identificou transferências para outras duas contas correntes, uma delas no total de R$ 66,7 mil. A Caixa ainda constatou que todas as transferências “partiram de contas de clientes idosos, os quais geralmente não utilizam a internet para transações bancárias” e “foram depositadas em contas encerradas, ou seja, em contas de ex-correntistas”, relata a denúncia.

Após desviar o dinheiro, e de posse dos cartões devolvidos pelos titulares por ocasião do encerramento das contas, a denunciada realizava saques em Bancos 24 Horas e compras no débito, tendo gerado prejuízo superior a R$ 180 mil.

As assinaturas eletrônicas dos clientes eram emitidas com a utilização das senhas de três gerentes da agência, tendo sido apurado que tais operações não tinham sido efetuadas nas estações habituais de trabalho desses gerentes, e sim, nas máquinas nas quais M.C.O. estava utilizando no momento das ocorrências. A regularidade das condutas dos gerentes de empréstimos de senhas para a funcionária também foi apurada.

Para o MPF, a acusada “protagonizou um verdadeiro esquema de desvio de recursos públicos, ao aproveitar-se da condição de empregada da Caixa para desviar, dolosamente e em proveito próprio, valores da Caixa para enriquecer-se ilicitamente”.

Inserção de dados falsos – A denúncia ainda relata que M.C.O. alterou e excluiu indevidamente dados dos sistemas informatizados da instituição bancária, com a finalidade de encobrir os desvios. Após o início das investigações, ela chegou a excluir informações de contato de ex-titulares das contas utilizadas no esquema, além de alterar as respectivas senhas de acesso.

Perdimento – Na denúncia, o MPF pediu também a decretação de perdimento de um automóvel de propriedade da acusada, de modo a ressarcir, ainda que parcialmente, os danos materiais causados à Caixa Econômica Federal. M.C.O. ainda está sendo investigada por eventual fraude em atestados médicos para justificar afastamentos após os fatos terem sido descobertos.

Por MPF-MG