O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça (27) uma liminar que suspende as novas regras sobre cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de planos de saúde e atividades financeiras.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Moraes justifica a decisão pela dificuldade da nova lei ser aplicada e o aumento dos conflitos de competências entre municípios, o que seria uma “afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica”.
Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas. As novas regras propunham que a cobrança passaria a ser feita de acordo com as regras tributárias da cidade onde reside o consumidor, sendo que cada município pode definir a taxa cobrada.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) questionavam os dispositivos da lei complementar.
De acordo com eles, a maior dificuldade seria lidar com as diversas leis antagônicas de cada cidade. “Essa alteração exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de ‘tomador de serviços’, sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”, afirmou o ministro.
Empresas do setor de saúde estavam movendo ações independentes contra prefeituras. As primeiras decisões beneficiam as Unimeds de Rio Claro (SP) e de Curitiba, com a suspensão dos efeitos das legislações de mais de 50 municípios para os quais deveriam recolher o imposto.
(Com informações da Folhapress)